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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821648020

COSTA BLANCA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/1999
Concessão
10/12/2002
Vigência
10/12/2032

Titular

COSTA BLANCA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA.
82.362.914/0001-67 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    RESERVAS PARA VIAGENS, AGÊNCIAS DE TURISMO, TRANSPORTE DE VIAJANTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220518199 (21/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COSTA BLANCA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA.

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220399561 (21/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COSTA BLANCA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA.

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120219216 (07/12/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COSTA BLANCA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA

    Procurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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