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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821647377

RODOVALE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/1999
Concessão
10/12/2002
Vigência
10/12/2032

Titular

RODOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
90.341.447/0001-17 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS RODOVIÁRIOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220320869 (16/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RODOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

    Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120220381 (10/12/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: RODOVALE INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)

    PET. (RS) 009421 DE 07/10/2002, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO FEITA A ÉPOCA DO DEPÓSITO, CLASSE NACIONAL 07.25/60, NÃO COMPORTA SERVIÇOS ENQUADRADOS NA CLASSE 35 INTERNACIONAL.

  5. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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