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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821645455

BSB

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/1999
Concessão
29/03/2005
Vigência
29/03/2035

Titular

POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP
04.343.723/0001-44 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES [CONFEITOS], AÇÚCAR E ADOÇANTES NATURAIS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240132203 (16/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP

    Procurador: DIEGO CHRISTMANN REIS

  2. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230592796 (04/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP

    Procurador: DIEGO CHRISTMANN REIS

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220137668 (04/04/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP

    Procurador: DIEGO CHRISTMANN REIS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EUDES LOPES DE CASTRO e nomeado novo representante DIEGO CHRISTMANN REIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850150255664 (11/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): positivo distribuidora de alimentos ltda

    Procurador: Eudes Lopes de Castro

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  5. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150255664 (11/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: positivo distribuidora de alimentos ltda

    Procurador: Eudes Lopes de Castro

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO 826677258.

  7. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140187514 (18/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: positivo distribuidora de alimentos ltda

    Procurador: Eudes Lopes de Castro

  8. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - REAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

  9. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    APRESENTE PROCURAÇÃO E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM NOME DA CESSIONÁRIA. *INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

  10. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL" POR SER GENÉRICO.

  11. 18/02/2003 · RPI 1676há 23 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS QUE SE ATENHA RIGOROSAMENTE ÀQUELES ANTERIORMENTE ENQUADRADOS NA CLASSE 33.10.20 REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL.

  12. 27/08/2002 · RPI 1651há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  13. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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