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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821640437

SAPELBA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/1999
Concessão
19/11/2002
Vigência
19/11/2032

Titular

FABRICA DE PAPEL DA BAHIA S A
15.120.066/0001-92 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    PAPEL E PAPELÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220126549 (12/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FÁBRICA DE PAPEL DA BAHIA S.A.

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220102672 (11/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FÁBRICA DE PAPEL DA BAHIA S.A.

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120200674 (12/11/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FABRICA DE PAPEL DA BAHIA S A

    Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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