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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821639200

INDUFRESA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência
28/12/2034

Titular

SEB - PARTICIPAÇÕES LTDA
06.980.475/0001-78 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    FRESAS DE TÔPO SEM HASTE, FRESAS CIRCULARES, FRESAS PARA RASGO DE CHAVETA, FRESAS ANGULARES, FRESAS DE TOPO COM HASTE, FRESAS "CHIPMASTER", FRESAS PARA RASGO "T", FRESAS WOODRUFF, ESCAREADORES, BROCAS CALIBRADORAS, REBAIXADORES, ALARGADORES, FRESAS DE PERFIL CONSTANTE, GERADORES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240179915 (24/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEB - PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140085810 (17/04/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SEB - PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  3. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - INDUFRESA COMERCIAL LTDA

  4. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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