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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821636731

HOYALL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/1999
Concessão
16/11/2005
Vigência
16/11/2035

Titular

NITROBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
80.605.298/0001-00 · Araucária/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    INDÚSTRIA E COMÉRCIO; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250008535 (07/01/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NITROBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140314841 (22/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NITROBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140257203 (02/12/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NITROBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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