Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821636049

HIDRACAPILI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/1999
Concessão
08/11/2005
Vigência
08/11/2035

Titular

NEW BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA.
53.034.426/0001-22 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    XAMPUS; CONDICIONADORES; CREMES PARA PENTEAR; CREMES UMIDIFICANTES; CREMES PARA HIDRATAÇÃO CAPILAR; REPARADORES DE PONTAS; ALISANTES PARA CABELOS; CREME HIDRATANTE PARA O CORPO; CREME HIDRATANTE PARA AS MÃOS; CREME HIDRATANTE PARA OS PÉS; SABONETE LÍQUIDO PARA BANHO; SABONETE LÍQUIDO PARA PIA; SABONETE EM BARRA; ÓLEOS MINERAIS CAPILARES.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250071095 (20/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEW BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240027255 (19/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NEW BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

    Cedente: BEAUTY LAB DO BRASIL LTDA [BR]

    Cessionário: NEW BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA.

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180330211 (25/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): GFG COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso III c/c 224 da LPI., tendo em vista que o requerente da petição é distinto da relação processual. (a marca foi transferida conforme petição nº 850180211058, publicada na RPI nº 2494 de 23/10/2018, para outro titular).

  4. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180211058 (23/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

    Cessionário: BEAUTY LAB DO BRASIL LTDA

  5. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180210876 (23/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GFG COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170255185 (10/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: GFG COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150288246 (03/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MURIEL DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  8. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  10. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…