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Radar do INPI

Marca · processo 821633970

FISCHER FISCHER MOINHO AZUL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/1999
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2026

Titular

FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA
52.311.529/0001-20 · Matão/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170227674 (14/09/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA

      Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160025096 (27/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA

      Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

    3. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110455636 (18/08/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

      Cessionário: FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA

    4. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR ALTERAÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA MISTA.

    8. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA.

    9. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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