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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821632892

S SULAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/1999
Concessão
26/07/2005
Vigência
26/07/2035

Titular

SULAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
59.689.323/0001-87 · Mauá/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    REVESTIMENTOS PLÁSTICOS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ISOLAMENTO E VEDAÇÃO.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240523547 (09/10/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SULAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240310784 (05/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SULAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140248570 (23/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SULAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Izaias Roberto Martinho

  4. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  5. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 01/03/2005 · RPI 1782há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADOS OS SEGUINTES PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO: "RESINAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS SEMIPROCESSADAS; TINTAS E VERNIZES ISOLANTES", UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  7. 01/03/2005 · RPI 1782há 21 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)

    PET. (RJ) 057649 DE 23/11/00, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  8. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONENTE: BASF S/A (BR/SP)

  9. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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