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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821630407

EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDUCAD ESCOLA INTERATIVA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/1999
Concessão
07/12/2004
Vigência
07/12/2034

Titular

SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SINEC LTDA
43.144.138/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE - ) [INSTRUÇÃO] EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE - ) EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO (SERVIÇOS DE - ) EXAMES PEDAGÓGICOS [AVALIAÇÃO] INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO] INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE - ) INFORMAÇÕES SOBRE RECREAÇÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250574708 (29/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SINEC LTDA

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240435586 (06/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SINEC LTDA

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150141502 (05/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SINEC S/C LTDA

    Procurador: Celso de Carvalho Mello

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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