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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821629530

SAKAPRAIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/04/1999
Concessão
29/07/2003
Vigência
29/07/2033

Titular

PRO-SURF INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
00.447.881/0001-93 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BLUSAS FEMININAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇÕES, CALÇÃO DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CUECAS, JAQUETA, MEIAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, SUNGAS E SHORTS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220267268 (02/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRO-SURF INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA

    Procurador: Aldivano Lopes Mélo

  2. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130090420 (06/05/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PRO-SURF INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  3. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL" POR SE TRATAR DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  4. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

  5. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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