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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821624067

A UNIZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/1999
Concessão
03/12/2002
Vigência
03/12/2032

Titular

UNIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
00.702.612/0001-26 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    CORRETAGEM DE SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220409507 (29/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130104103 (24/05/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: UNIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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