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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821623362

J R TRANSPORTES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/1999
Concessão
04/01/2005
Vigência
04/01/2035

Titular

J R TRANSPORTES LTDA
75.217.794/0001-49 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, ENTREGAS E COLETAS DE CARGAS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850250112199 (06/03/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JEANDERSON CHAGAS DOS SANTOS 11877563773

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2877, de 24/02/2026, tendo em vista erro formal (consta petição de manifestação à caducidade no fluxo do processo).

  2. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850250112199 (06/03/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JEANDERSON CHAGAS DOS SANTOS 11877563773

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250112199 (06/03/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JEANDERSON CHAGAS DOS SANTOS 11877563773

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  4. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240013412 (10/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J R TRANSPORTES LTDA

    Procurador: PLÍNIO LUIZ BONANCA

  5. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140283365 (27/11/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: J R TRANSPORTES LTDA

    Procurador: PLÍNIO LUIZ BONANCA

  6. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140244726 (18/11/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: J R TRANSPORTES LTDA

    Procurador: PLÍNIO LUIZ BONANCA

  7. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  9. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  10. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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