Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821623273

SABOR DE CURITIBA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/1999
Concessão
26/07/2005
Vigência
26/07/2035

Titular

CONFEITARIA REQUINTE EIRELI - EPP
78.149.168/0001-50 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHOCOLATE; CONFEITOS; BOMBONS; BRIOCHES; DOCES [CONFEITOS]; PUDINS; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250290856 (22/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFEITARIA REQUINTE EIRELI - EPP

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170075782 (07/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CONFEITARIA REQUINTE LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150185654 (21/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONFEITARIA REQUINTE LTDA

  4. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 820955558

  7. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…