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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821623133

MANALAIS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/1999
Concessão
07/01/2003
Vigência
07/01/2033

Titular

Signatis Produções e Eventos Ltda
15.553.364/0001-76 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    AGÊNCIA DE PROPAGANDA; AGÊNCIA DE PUBLICIDADE; PUBLICIDADE POR MALA-DIRETA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240081405 (22/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MANALAIS COMUNICAÇÃO LTDA

    Cedente: MANALAIS COMUNICAÇÃO LTDA [BR]

    Cessionário: SIGNATIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

  2. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220436671 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MANALAIS COMUNICAÇÃO LTDA

  3. 05/11/2013 · RPI 2235há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130010928 (17/01/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: MANALAIS COMUNICAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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