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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821622293

LUCILAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/1999
Concessão
22/10/2002
Vigência
22/10/2032

Titular

LUCIANE INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA
73.500.480/0001-23 · Colombo/PR

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    ARMÁRIOS [GUARDA-ROUPA]; ARMÁRIOS; ARQUIVOS [MÓVEIS]; ASSENTOS [CADEIRAS]; BALCÕES; BANCADAS DE LAVATÓRIOS [MOBILIÁRIO]; BANCOS [MÓVEIS]; BERÇOS; PRATELEIRAS PARA BIBLIOTECAS; BIOMBOS; CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS; CAMAS; CANAPÉS [MÓVEIS]; CARRINHOS DE CHÁ; CARTEIRAS [MÓVEIS]; CAVALETES [MOBILIÁRIO]; CÔMODAS COM GAVETAS; MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES; MESAS PARA DESENHO; DIVÃS; MOBILIÁRIO ESCOLAR; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; ESCRIVANINHAS; ESTRADO [MADEIRA] PARA CAMA; GUARDA-LOUÇAS; MESAS; PEÇAS DE MOBILIÁRIO; POLTRONAS; PORTA-LIVROS [MÓVEIS]; RACKS (INGL.); MÓVEIS DE USO DOMÉSTICO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220354544 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUCIANE INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA

    Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

  2. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120155307 (11/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: LUCIANE INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA

    Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR

  3. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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