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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821622048

NATURAL BRASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1999
Concessão
19/11/2002
Vigência
19/11/2032

Titular

ATUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
05.768.567/0001-26 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS, CAMISAS, SAIAS, VESTIDOS, BLUSAS, BLUSAS DE COURO, BERMUDAS, COLETES, PIJAMAS, ROUPAS INTIMAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, UNIFORMES, BOTAS, CAMISETAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220307003 (06/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ATUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170221677 (06/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ATUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120182611 (18/10/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BY UNNA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - COMERCIAL HENRIQUE DIAS DE CONFECCOES LTDA

  6. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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