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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821622005

MUNDUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1999
Concessão
19/11/2002
Vigência
19/11/2032

Titular

SUL MAX INDUSTRIAL LTDA
02.698.274/0001-21 · Araucária/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PARA USO EM LAVANDERIA, PRODUTOS PARA LIMPAR E POLIR, DETERGENTES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220116359 (04/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUL MAX INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120186830 (23/10/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SUL MAX INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110396495 (11/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SUL MAX INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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