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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821616811

CERTRINE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/1999
Concessão
23/12/2003
Vigência
23/12/2033

Titular

PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
07.746.586/0001-87 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230175705 (08/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220098498 (21/03/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  3. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210507902 (21/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Cedente: LABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS [BR]

    Cessionário: PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130265529 (20/12/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  5. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. THEMIS OVERSEAS PARTICIPACÕES LTDA

  6. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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