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Radar do INPI

Marca · processo 821616170

CASTELINHO DA PAMONHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/1999
Concessão
31/08/2004
Vigência
31/08/2034

Titular

CASTELINHO DA PAMONHA LTDA
64.770.167/0001-14 · Quadra/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230352816 (14/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASTELINHO DA PAMONHA LTDA.

    Procurador: MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM

  2. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230435525 (11/09/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CASTELINHO DA PAMONHA LTDA.

    Procurador: MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VICTÓRIO VERA VERZA e nomeado novo representante MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130189645 (18/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASTELINHO DA PAMONHA LTDA.

    Procurador: Claudiney de Angelo

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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