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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821614525

FRANK AGUIAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1999
Concessão
13/06/2006
Vigência
13/06/2036

Titular

F.A. PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP
02.916.309/0001-51 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250383513 (02/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): F. A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP

      Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

    2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240224077 (09/05/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: F. A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP

      Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    3. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240096549 (29/02/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: F. A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP

      Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301190001355 (03/09/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a baixa da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Presidência da Seção de Direito Privado - TJSP. Processo nº 0310912-03.2011.8.26.0000. Processo SEI nº 52402.009705/2019-81.

    5. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301190001355 (03/09/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador da Presidência da Seção de Direito Privado - TJSP, Ofício n° 2218/2019, Ação Rescisória n° 0310912-03.2011.8.26.0000. SEI 52402.009705/2019-81.

    6. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160102807 (15/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FRANK AGUIAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP

      Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

    7. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100325499 (28/06/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: FRANK AGUIAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - epp.

      Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    8. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    10. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

      Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

    11. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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