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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821614487

FA MUSIC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1999
Concessão
29/06/2004
Vigência
29/06/2034

Titular

F.A. PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP
02.916.309/0001-51 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    DISCOS E FITAS; DISCOS COMPACTOS [CD'S OU COMPACT DISCS]; MINI DISCOS [MD]; DVD'S E OUTROS DESTINADOS A GRAVAÇÕES DE VÍDEO E GRAVAÇÕES FONOGRÁFICAS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240224077 (09/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: F. A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240098386 (20/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): F. A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240096549 (29/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: F. A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001355 (03/09/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a baixa da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Presidência da Seção de Direito Privado - TJSP. Processo nº 0310912-03.2011.8.26.0000. Processo SEI nº 52402.009705/2019-81.

  5. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001355 (03/09/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador da Presidência da Seção de Direito Privado - TJSP, Ofício n° 2218/2019, Ação Rescisória n° 0310912-03.2011.8.26.0000. SEI 52402.009705/2019-81.

  6. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130162256 (13/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FRANK AGUIAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP

    Procurador: Mirian Helena Caruy e Silva

  7. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100325313 (28/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: FRANK AGUIAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP.

    Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

  9. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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