Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821614339

SUSSANTUR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1999
Concessão
10/03/2015
Vigência
10/03/2035

Titular

SUSSANTUR TRANSPORTE E TURISMO E FRETAMENTO LTDA
44.590.404/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250088397 (06/03/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SUSSANTUR TRANSPORTE E TURISMO E FRETAMENTO LTDA

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    2. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    3. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

      Protocolo: 18050032950 (26/09/2005)

      Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

      Requerente: SUSSANTUR TRANSPORTE E TURISMO E FRETAMENTO LTDA

      Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

    4. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 18050032950 (26/09/2005)

      Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

      Requerente: SUSSANTUR TRANSPORTE E TURISMO E FRETAMENTO LTDA

      Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

      Detalhes do despacho: “Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

    5. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    6. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      Indeferimento.

    7. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814536158.

    8. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

    9. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…