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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821611640

TV ARTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/1999
Concessão
25/02/2004
Vigência
25/02/2034

Titular

TV ÔMEGA LTDA
02.131.538/0001-60 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INTERAÇÃO EM TELEVISÃO, PRODUÇÃO E CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, FILMES E VIDEO-TAPES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250002328 (13/05/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50.

  2. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240066634 (22/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TV ÔMEGA LTDA

    Procurador: Riolando de Faria Gião Junior

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130255020 (11/12/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TV Ômega Ltda

    Procurador: Riolando de Faria Giâo Junior

  4. 25/02/2004 · RPI 1729há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

  5. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EXCLUÍDO O SUBITEM 30 DA CLASSE 41 POR SER INCOMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  6. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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