Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821610139

HIPERFARMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1999
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200203129 (19/06/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HYPERA S.A.

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): HYPERA S.A.

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    3. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170164184 (13/07/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Cessionário: HYPERMARCAS S/A

    4. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120048107 (05/04/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

      Cessionário: FARMÁCIA SÃO ROQUE DA SAÚDE LTDA

    5. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

      Protocolo: 810110422224 (16/05/2011)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

      Requerente: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA.

      Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

      Detalhes do despacho: Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

    6. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810110422224 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.

    7. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    8. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    9. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    10. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    11. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX ART. 124 DA LPI. REGS. 816591393 E 819757420.

    12. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPOENTE: INSTITUTO DO HYPODERMIA E FARMÁCIA S/A - HYPOFARMA (BR/MG)

    13. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…