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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821609165

PROJUMP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1999
Concessão
30/10/2007
Vigência
30/10/2027

Titular

COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME
08.885.065/0001-73 · Brusque/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    AGASALHO PARA AS MÃOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), AVENTAIS (VESTUÁRIO), BANDANAS (LENÇOS DE PESCOÇO), CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], BONÉS E BOINAS, BOTAS, BOTINAS, SAPATOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES (VESTUÁRIO),CASACOS (VESTUÁRIO), VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS, CINTAS [ VESTUÁRIOS], COLETES, COMBINAÇÕES ( VESTUÁRIO), ROUPAS DE COURO, ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, ROUPAS PARA GINÁSTICA [COLANTE], ROUPAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, CUECAS, GORROS, JAPONAS JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMAS, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, VESTUÁRIO, XALES.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170351939 (23/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME

    Procurador: Agostinho de Melo

  2. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. BORDADOS APPEL INDUSTRIA COMERCIO LTDA

  3. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: CONFECÇÕES CILA LTDA. (BR/MG)

  7. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1602, DE 18/09/2001 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1580 DE 17/04/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA.

  8. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  10. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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