Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821606352

SÃO BRAZ CAFETERIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/1999
Concessão
02/12/2003
Vigência
02/12/2033

Titular

SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
08.811.226/0001-84 · Campina Grande/PB

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230437248 (22/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

  2. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130179983 (17/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130243425 (27/11/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  4. 02/12/2003 · RPI 1717há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  6. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…