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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821605852

ONCOLOGISTAS ASSOCIADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/1999
Concessão
25/11/2003
Vigência
25/11/2033

Titular

REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
06.047.087/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE ONCOLOGIA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230208512 (31/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REDE D'OR SAO LUIZ S.A

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210493560 (11/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: REDE D'OR SAO LUIZ S.A

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cedente: ONCOLOGIA REDE D'OR S.A. [BR]; ONCOLOGISTAS ASSOCIADOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. [BR]

    Cessionário: REDE D'OR SAO LUIZ S.A

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2659, de 21/12/2021. Com esse despacho também considera-se deferida a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850210493524, de 11/11/2021

  3. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210493560 (11/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: REDE D'OR SAO LUIZ S.A

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cedente: ONCOLOGISTAS ASSOCIADOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. [BR]

    Cessionário: REDE D'OR SAO LUIZ S.A

  4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140051753 (13/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: ONCOLOGISTAS ASSOCIADOS SERVICOS MEDICOS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800140051753 (13/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Requerente: ONCOLOGISTAS ASSOCIADOS SERVICOS MEDICOS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  8. 08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  9. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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