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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821600214

DROGA MASTER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/1999
Concessão
02/03/2010
Vigência
02/03/2030

Titular

DROGAMASTER LTDA EPP
03.135.553/0001-40 · Fortaleza/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220325690 (27/07/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: DROGAMASTER LTDA EPP

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200061788 (20/02/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DROGAMASTER LTDA EPP

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    3. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. J CASTRO PEREIRA

    5. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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