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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821599968

FLORA MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1999
Concessão
29/05/2012
Vigência
29/05/2032

Titular

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL DO GUARUJÁ LTDA
65.921.496/0001-81 · Guarujá/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230359078 (31/07/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL DO GUARUJA LTDA

      Procurador: José Edis Rodrigues

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA e nomeado novo representante José Edis Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210217464 (30/06/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL DO GUARUJA EIRELI - EPP

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    3. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      SEM DIREITO A RECORRENTE AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

    5. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      Indeferimento.

    6. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 820215430

    7. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: FLORA MEDICINAL J. MONTEIRO DA SILVA LTDA. (BR-RJ).

    8. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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