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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821598724

HOLOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1999
Concessão
26/10/2004
Vigência
26/10/2034

Titular

QUÍMICA AMPARO LTDA
43.461.789/0001-90 · Amparo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    AMACIANTES; COSMÉTICOS; DESINFETANTES, DETERGENTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; LAVA-LOUÇAS; LAVA-ROUPAS; PERFUMES; PRODUTOS DE TOUCADOR; SABÕES; SABONETES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240360698 (11/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUÍMICA AMPARO LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  2. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140147082 (03/07/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: QUÍMICA AMPARO LTDA

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140128286 (03/07/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: QUÍMICA AMPARO LTDA

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  4. 26/10/2004 · RPI 1764há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/03/2004 · RPI 1731há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 09/12/2003 · RPI 1718há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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