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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821596330

CLIMP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/1999
Concessão
24/08/2004
Vigência
24/08/2034

Titular

FRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA - ME
02.868.942/0001-11 · Catiguá/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÁGUA SANITÁRIA [ÁGUA DE JAVEL] [HIPOCLORITO DE POTÁSSIO]; ÁLCALI VOLÁTIL [AMONÍACO] [DETERGENTE]; ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVAGEM]; AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA]; BRANQUEAR (SODA PARA -) [SODA CÁUSTICA]; BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER-) [POLIR]; BRILHO (PRODUTOS PARA DAR -) [LAVANDERIA]; CERA PARA ASSOALHOS (REMOVEDORES DE -) [PRODUTOS PARA DECAPAGEM]; CORANTES PARA LAVANDERIA; COURO (CONSERVANTES PARA -) [PRODUTOS PARA POLIR]; COURO (PRODUTOS PARA CLAREAR -); DESENGORDURAR (PRODUTOS PARA -), EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO; DESENTUPIR (PRODUTOS PARA -) CANOS DE ESGOTO; DESINFETANTE (SABÃO -); DETERGENTES, EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO; LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO (PRODUTOS PARA -); PRODUTOS PARA LIMPEZA; SABÃO DESINFETANTE; SABÕES; SODA PARA BRANQUEAR [SODA CÁUSTICA]; TEREBINTINA PARA DESENGORDURAR; VOLÁTIL (ÁLCALI -) [AMONÍACO] [DETERGENTE].;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240152775 (06/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA - ME

    Procurador: Flávia Couto Podadera

  2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 810110427276 (02/06/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)

    Titular(es): CLEANTECH INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPP

    Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 810110427276 (02/06/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)

    Requerente: CLEANTECH INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPP

    Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140190430 (21/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA - ME

    Procurador: Flávia Couto Podadera

  5. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100344359 (27/08/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: FRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA-ME

    Procurador: COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

  7. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    Pet.Eletrônica: 810090237999 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2009

  8. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 16/03/2004 · RPI 1732há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  10. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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