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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821593170

KÜSTER HOTEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/1999
Concessão
26/10/2004
Vigência
26/10/2034

Titular

KUSTER HOTEL LTDA
09.395.255/0001-75 · Guarapuava/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240284230 (13/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KUSTER HOTEL LTDA

    Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

  2. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230627488 (21/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: KUSTER HOTEL LTDA

    Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

    Cedente: IMOBILIARIA FEROZ LTDA [BR]

    Cessionário: KUSTER HOTEL LTDA

  3. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240161344 (05/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IMOBILIARIA FEROZ LTDA

    Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

    Detalhes do despacho: De acordo com o Artigo 220 da LPI, foi aproveitado o ato da parte, por não se tratar de uma transferência de titularidade; em decorrência da baixa da filial, o CNPJ foi alterado da filial para matriz, e o objeto da petição de transferência de marca para alteração de nome/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição. Ainda com relação com o Art. 220, o Protocolo de Cisão apresentado nesta petição será examinado como complemento ao exame da exigência formulada na pet. de transferência nº 850230627488.

  4. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230627488 (21/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: KUSTER HOTEL LTDA

    Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a extinção da sociedade cedente em 27/02/2008, nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante e, posteriormente, para outro cessionário. Promova em separado a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando na petição de cumprimento da presente exigência o segundo documento de cessão, do sócio liquidante para a cessionária.

  5. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140252048 (28/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: KUSTER HOTEL LTDA

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

  6. 26/10/2004 · RPI 1764há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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