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Marca · processo 821592408

SAIÁGUA

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
25/08/1999
Concessão
07/12/2004
Vigência
07/12/2024

Titular

EDMILSON CARLOS BORIM - EPP
11.341.059/0001-60 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUAS MINERAIS; ÁGUAS [BEBIDAS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do processo nº 821272004, (petição nº 850210388455), para outro titular.

  2. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140263492 (07/11/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EDMILSON CARLOS BORIM - EPP

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130011667 (21/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Cessionário: EDMILSON CARLOS BORIM - EPP

  4. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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