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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821590120

IMBIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/1999
Concessão
20/07/2004
Vigência
20/07/2034

Titular

IMBIL INDUSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA
51.482.776/0001-26 · Itapira/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    REPARAÇÃO E CONSERTO, MONTAGEM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240252805 (18/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IMBIL INDUSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  2. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850160176676 (12/08/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: IMBIL INDUSTRIA E MANUTENÇAÕ DE BOMBAS ITA LTDA.

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Endereço do titular corrigido.

  3. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140159170 (18/07/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IMBIL INDUSTRIA E MANUTENÇAÕ DE BOMBAS ITA LTDA.

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  4. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/03/2004 · RPI 1731há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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