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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821589105

CLUBE DA CRIANÇA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/1999
Concessão
03/02/2009
Vigência
03/02/2029

Titular

C. C. RECREAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
21.019.307/0001-04 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180223830 (18/06/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): C. C. RECREAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

      Procurador: Roner Guerra Fabris

    2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150258828 (13/11/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Roner Guerra Fabris

      Cessionário: C. C. RECREAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

    3. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - MARTA RASKYN BALLVE

    4. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos

      Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

      COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.

    7. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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