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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821588729

VILMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/1999
Concessão
23/09/2003
Vigência
23/09/2033

Titular

DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
17.159.518/0001-75 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PÓS PARA PREPARO DE GELADOS COMESTÍVEIS, TAIS COMO: FLANS E PUDINS; MISTURA PRÁTICA PARA TORTA DOCE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220398899 (21/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  2. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140058443 (21/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A

    Procurador: Margareth Pena Lancaster

  3. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800130164179 (14/08/2013)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A

    Procurador: João de Paula Ferreira - LANCASTER

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "GELATINAS" POR PERTENCER À NCL(8) 29.

  5. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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