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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821588532

LORD COMPANY VIAGENS & TURISMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1999
Concessão
10/06/2003
Vigência
10/06/2033

Titular

LORD TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
01.100.785/0001-37 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E TURISMO, TAIS COMO: ORGANIZAÇÕES DE VIAGENS, RESERVAS PARA VIAGENS E TRANSPORTES, FRETAMENTO DE TRANSPORTE PARA PASSAGEIROS, INFORMAÇÕES RELATIVAS A VIAGENS, TARIFAS, HORÁRIOS E MEIOS DE TRANSPORTE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230199369 (24/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LORD-TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

    Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA

  2. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130109018 (31/05/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: LORD TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME

    Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER

  3. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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