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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821587196

SHOP GARDEN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/1999
Concessão
07/01/2003
Vigência
07/01/2033

Titular

GARDEN MODAS LTDA
21.799.184/0001-71 · Poços de Caldas/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, VESTIDOS, SHORTS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220562346 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GARDEN MODAS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220436522 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GARDEN MODAS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  3. 17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120172611 (03/10/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GARDEN MODAS LTDA

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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