Protocolo: 850220311338 (19/07/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: CLUBE ATLÉTICO MINEIRO
Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: fornecimento de incentivos a pessoas para que demonstrem destaque na área de venda de seguros através da distribuição de prêmios, serviços de entretenimento sob a forma de evento de premiação de vendas de seguro, serviços de organização de evento de premiação anual para a apresentação de prêmios em reconhecimento a realizações de destaque na área de seguros. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 35), - (da classe 36), - (da classe 37), - (da classe 38), - (da classe 39), - (da classe 40), - (da classe 41), - (da classe 42), - (da classe 43), - (da classe 44) e - (da classe 45)