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Radar do INPI

Marca · processo 821580949

SÃO BRAZ COFFEE SHOP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/1999
Concessão
21/09/2004
Vigência
21/09/2034

Titular

SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
08.811.226/0001-84 · Campina Grande/PB

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240324123 (16/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

  2. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130179983 (17/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130270310 (30/12/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  4. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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