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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821580817

MONOPOLY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/1999
Concessão
07/01/2003
Vigência
07/01/2033

Titular

MONOPOLY COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA -EPP
50.315.241/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS, SAIAS, BLAZER, CAMISAS, BLUSAS, VESTIDOS, REGATAS, BERMUDAS, SHORTS, SPENCER, CASACOS, PIJAMAS, AVENTAIS, TWIN-SET, MALHAS [VESTUÁRIO], MACACÕES, JARDINEIRAS, BECAS, TOGAS, VESTES TALARES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220264891 (01/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MONOPOLY

    Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto

  2. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120198460 (08/11/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MONOPOLY COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA -EPP

    Procurador: SOLIMAR JERONIMO BERTOLETTO

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ: HASBRO, INC. (US)

  6. 07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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