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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821574485

MACROMID

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/1999
Concessão
16/09/2003
Vigência
16/09/2033

Titular

MACROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
43.191.196/0001-51 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    RESINAS ARTIFICIAIS [PRODUTOS SEMI-ACABADOS], RESINAS SINTÉTICAS [PRODUTOS SEMI-ACABADOS], BORRACHA SINTÉTICA, FIBRAS ELÁSTICAS, EXCETO PARA USO EM TÊXTEIS, FILME PLÁSTICO EXCETO PARA EMBALAR, MATÉRIA PRIMA PLÁSTICA GRANULADA, CHAPAS, TIRAS OU FOLHAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230330509 (28/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MACROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.

    Procurador: Mauricio Darré

  2. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130117503 (12/06/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MACROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: Mauricio Darré

  3. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/05/2003 · RPI 1687há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  5. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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