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Radar do INPI

Marca · processo 821572458

GIACOMO CUCINA ITALIANA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/1999
Concessão
18/05/2004
Vigência
18/05/2034

Titular

GIACOMO CUCINA ITALIANA LTDA - ME
39.843.272/0001-99 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTE;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240257563 (27/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GIACOMO CUCINA ITALIANA LTDA - ME

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Cedente: A.J.B LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: GIACOMO CUCINA ITALIANA LTDA - ME

  2. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240248876 (22/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: A.J.B LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA - EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240172571 (17/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A.J.B LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA - EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

  4. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850180244945 (21/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): GIF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a alteração já foi deferida na petição nº 850180244887, de 21/08/2018, conforme publicado na RPI 2493, de 16/10/2018.

  5. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180320131 (17/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Cessionário: A.C.E BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP

  6. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180244887 (21/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GIF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  7. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160147549 (08/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Celso de Carvalho Mello

    Cessionário: GIF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

  8. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140043655 (13/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Celso de Carvalho Mello

    Cessionário: MANIA DE COMER COMÉRCIO DE ALIMENTOS E RESTAURANTES LTDA - EPP

  9. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140106773 (19/05/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MANIA DE COMER COMÉRCIO DE ALIMENTOS E RESTAURANTES LTDA - EPP

    Procurador: Celso de Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  10. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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