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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821572440

JOÃO ARMENTANO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/1999
Concessão
04/05/2004
Vigência
04/05/2034

Titular

JOÃO ARMENTANO ARQUITETURA LTDA
59.818.930/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ARQUITETURA E DECORAÇÃO DE INTERIORES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230268715 (12/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOÃO ARMENTANO ARQUITETURA LTDA

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

  2. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130243299 (27/11/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JOÃO ARMENTANO ARQUITETURA LTDA

    Procurador: Daniel Figueiredo

  3. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130240477 (10/12/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JOÃO ARMENTANO ARQUITETURA LTDA

    Procurador: Daniel Figueiredo

  4. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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