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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821557394

HAVER-ROTO-PACKER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/1999
Concessão
09/08/2016
Vigência
09/08/2036

Titular

HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MÁQUINAS LTDA
44.000.941/0001-09 · Monte Mor/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250335175 (12/08/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MÁQUINAS LTDA

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento do pedido (IPAS029)

    4. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 20990063736 (03/12/1999)

      Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

      Requerente: KRONAK EMPREENDIMENTOS LTDA

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

    5. 16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: KRONAK EMPREENDIMENTOS LTDA ( BR-SP )

    6. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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