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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821556959

BARTIRA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/1999
Concessão
21/10/2003
Vigência
21/10/2033

Titular

INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA
59.105.825/0001-13 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS, DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS, REPRESENTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260219699 (08/05/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA. e nomeado novo representante FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230394253 (18/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130155911 (02/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA.

    Procurador: Eduardo Conrado Silveira

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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