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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821549537

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/1999
Concessão
24/09/2002
Vigência
24/09/2032

Titular

ARCO IRIS BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
52.072.238/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES,CONFEITOS,CARAMELOS, CHOCOLATES E BALAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210444040 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARCO IRIS BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130105468 (07/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARCO IRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110167313 (10/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ARCO IRIS BRASIL IND E COMERCIO DE PRODS ALIM LTDA

    Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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