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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821549421

SBC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/1999
Concessão
08/10/2002
Vigência
08/10/2032

Titular

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA
31.444.094/0001-11 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 5 despachos

    1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220337437 (30/09/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA

      Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    2. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120056284 (16/04/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA

      Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    4. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    5. 08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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