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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821548930

ENGELHARDT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/1999
Concessão
11/10/2005
Vigência
11/10/2035

Titular

ENGELHARDT & CIA LTDA.
76.485.416/0001-09 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTÍCIAS: BOLOS (RECHEADOS OU NÃO, COBERTOS OU NÃO); TORTAS (DOCES OU SALGADAS); PÃES (DOCES OU SALGADOS); BISCOITOS (DOCES OU SALGADOS, RECHEADOS OU NÃO, COBERTOS OU NÃO) E SALGADOS MIÚDOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250388366 (08/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ENGELHARDT & CIA LTDA.

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250227554 (06/05/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ENGELHARDT & CIA LTDA.

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140265175 (10/11/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ENGELHARDT & CIA LTDA.

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

  4. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREçãO NA PUBLICAçãO ANTERIOR.

  7. 08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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